Só cabe indenizar membro de CIPA demitido se reintegração for impossível
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"A legislação ordinária, ao prever a estabilidade provisória do empregado, buscou protegê-lo, visando à sua permanência no emprego. Lesada tal garantia, nasce o direito à reintegração, e nunca, diretamente, à indenização. Esta só é possível na impossibilidade da observância da primeira hipótese." Sob esse fundamento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma rede de supermercados, reformando sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté.