Trabalhador terceirizado obtém vínculo de emprego com banco
“O trabalho na triagem, preparação e autenticação de documentos mediante chancela com valor de recibo, dentre os quais cheques sob custódia, insere-se no âmbito da atividade-fim de uma instituição bancária.” O entendimento é da 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, ratificando o reconhecimento de vínculo empregatício do reclamante, na função de escriturário-caixa, com a segunda reclamada, um grande banco multinacional que mantém agências no País.