Prefeitura terá de indenizar enfermeira demitida por ter outro emprego
- Leia mais sobre Prefeitura terá de indenizar enfermeira demitida por ter outro emprego
- 138 visualizações
Não é possível que a Administração exija, posteriormente, dedicação exclusiva, se o requisito não está presente em edital de concurso público. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao julgar recurso interposto por um município do interior de São Paulo. O ente público recorreu ao TRT pedindo a reforma de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Assis, que julgou procedentes em parte os pedidos de uma enfermeira.