Agravo da União: 2ª Turma reflete sobre o recurso correto e a tributação de verba em acordo
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Relatora assinala que, apesar de a indenização por danos morais não estar expressamente elencada como rendimento não tributável, sua natureza é de recomposição e não se equipara a renda ou proventos
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Por João Augusto Germer Britto
A União interpôs Agravo de Petição contra acordo firmado entre as partes, para pleitear incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de danos morais.










