Trabalhador rural consegue unir contratos e afastar prescrição bienal
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A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso interposto por trabalhador do corte de cana e serviços gerais, afastando a prescrição bienal e declarando como sendo um só os três contratos de trabalho que celebrou consecutivamente com seu empregador, entre os anos de 2005 e 2007. Os vínculos começaram sempre no início de cada ano, dois deles em janeiro, e iam até o mês de dezembro.








