Queda na escada do prédio onde se mora não é acidente de trabalho
“Lesão física sofrida pelo empregado no âmbito de sua residência, ainda que rumo ao trabalho, não se caracteriza como acidente típico, visto que o percurso a que se refere o artigo 21, inciso IV, "d", da Lei 8.213 de 1991 pressupõe o deslocamento em via pública.” Sob esse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora que pretendia modificar sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.