Representatividade sindical deve ser vista sob a ótica da atividade preponderante do empregador
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Julgamento na Seção de Dissídios Coletivos faz considerações sobre o princípio da unicidade e a sindicalização por categorias profissionais
Por João Augusto Germer Britto
Sindicato de trabalhadores em indústrias metalúrgicas recorreu contra decisão da 1ª Instância que, julgando Ação Declaratória combinada com Ação de Cumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho, negou a representatividade do recorrente para os trabalhadores na indústria de artigos odontológicos.









