Trabalhador que renunciou à estabilidade não consegue reintegração
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma indústria de móveis, negando a reintegração do reclamante ao emprego. O trabalhador foi demitido após renunciar à estabilidade decorrente de acidente de trabalho. O afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção de auxílio-doença acidentário geram direito à estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano após a cessação do auxílio-doença, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.