TRT mantém dispensa de trabalhador de universidade contratado por fundação
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Fundação constituída por entidade da Administração Pública Indireta fica sujeita às mesmas exigências dos entes públicos para contratação de servidores. A decisão, da 9ª Câmara do TRT da 15ª, se deu em julgamento de recurso interposto por um auxiliar técnico da área de saúde, contratado para trabalhar na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por intermédio de uma fundação ligada à própria instituição de ensino.








