Entidade filantrópica não conquista direito à justiça gratuita
A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de uma entidade filantrópica de Ubatuba – município do Litoral Norte paulista, a 280 quilômetros de Campinas –, mantendo decisão da Vara do Trabalho da cidade, que negou seguimento a recurso ordinário (RO) da agravante porque ela não comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. A entidade alegou que, por sua natureza jurídica, que inclui não possuir fins lucrativos, teria direito à justiça gratuita.








