TRT condena empresa que não comunicou acidente sofrido por empregada
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Marília, dando provimento a recurso de uma trabalhadora, em processo movido contra uma creche e contra o Município de Oriente. A reclamante sofreu um acidente e quebrou um osso do pé direito enquanto trabalhava como agente comunitário, mas a administração da creche se omitiu e não expediu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social.