TRT garante penhora de bens domésticos não essenciais
A Sexta Câmara do TRT da 15ª Região, em votação unânime, garantiu a penhora de aparelhos de som, ar condicionado, fax, DVD player e outros bens não essenciais das residências dos sócios de empresa executada para pagamento de débito trabalhista. A decisão do Tribunal deu provimento a agravo de petição interposto pela reclamante em face da sentença proferida pela juíza titular da VT de Rio Claro, que havia indeferido a penhora dos bens indicados e determinado o arquivamento dos autos.