Ocupante de cargo em comissão no regime da CLT tem direitos trabalhistas
- Leia mais sobre Ocupante de cargo em comissão no regime da CLT tem direitos trabalhistas
- 265 visualizações
Por votação unânime, a 9ª Câmara do TRT condenou o Município de Bragança Paulista a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa. A decisão reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Bragança Paulista, que havia declarado improcedentes as pretensões da reclamante, por entender que a exoneração de quem exerce cargo público de provimento em comissão não pode ficar sujeita às regras da CLT.