1ª SDI decide que proventos de aposentadoria são impenhoráveis
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou procedente um mandado de segurança ajuizado contra decisão da Vara do Trabalho (VT) de Araras – município a 80 quilômetros de Campinas –, determinando o cancelamento de penhora feita nos proventos de aposentadoria do segundo executado no processo, o sócio proprietário de uma choperia.