Juiz Luiz Carlos recebe escritura de terreno do Fórum de Ribeirão Preto
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Pedra fundamental será lançada no próximo dia 31 de agosto
Comunicação Social
Pedra fundamental será lançada no próximo dia 31 de agosto
A 12ª Câmara do TRT da 15ª Região julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pelo Município de Irapuru (SP) visando reverter sentença do juiz da Vara de Trabalho de Dracena, que deu provimento parcial a ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas.
A Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) realizou na última sexta-feira (27/7) três Encontros de Estudos com magistrados que atuam, respectivamente, nas circunscrições - denominação dada aos oito pólos em que são agrupadas, para fins administrativos, as 153 Varas do Trabalho que compõem o Regional - de Presidente Prudente, Bauru e São José do Rio Preto.
Foi realizado no último sábado (28/7) o primeiro módulo do Curso de Execução Trabalhista, promovido pela Escola da Magistratura da 15ª Região, desta vez em Sorocaba. O segundo módulo acontece dia 4 de agosto. Organizado pela Comissão de Aperfeiçoamento dos Servidores da Ematra, presidida pela juíza Ana Maria de Vasconcellos, em conjunto com o representante da Ematra na Circunscrição de Sorocaba, juiz Marcelo Carlos Ferreira, o evento, que está acontecendo no Sorocaba Park Hotel, conta com cerca de 100 servidores das 13 VTs que integram a circunscrição.
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso de um hospital, que pretendia reverter a nulidade - decretada pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto - de uma suposta transação realizada com a autora da ação perante uma comissão de conciliação prévia.
Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente ao empregado, por expressa disposição legal - artigos 790, da CLT, e 14, da Lei 5.584, de 1970 -, pois é ele quem recebe salários. Sob esse fundamento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de entidade filantrópica de Echaporã, município da região de Assis, SP. A agravante pretendia reverter decisão da 1ª Vara do Trabalho de Assis, que negou seguimento a recurso ordinário que não foi acompanhado do depósito recursal.
Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa das duas partes.
O presidente do TRT da 15ª Região, juiz Luiz Carlos de Araújo, recebeu em seu gabinete, na tarde de ontem (24/7), o presidente e o vice-presidente da Subseccional de Peruíbe da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), respectivamente, os advogados Sérgio Martins Guerreiro e José Luiz de Carvalho Pereira.
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, município do Vale do Paraíba, em processo movido por uma trabalhadora contra uma empresa promotora de vendas e prestação de serviços e um banco. No recurso, os reclamados insistiam na preliminar de ilegitimidade passiva do banco, opondo-se ao reconhecimento de vínculo empregatício entre este e a reclamante.
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu, por unanimidade, provimento a agravo de petição movido por um médico contra a União, isentando o agravante de pagar R$ 120 mil de custas processuais. Ele havia sido condenado ao pagamento em reclamação movida contra uma empresa administradora de plano de saúde. No processo, julgado improcedente pela 4ª Vara do Trabalho (VT) de Ribeirão Preto, o médico pleiteava R$ 6 milhões de indenização por danos morais, alegando ter sido demitido em circunstâncias humilhantes.