Comunicação Social

Ematra promove curso de execução para servidores em São José dos Campos

Foi realizada neste sábado (30/6) a segunda e última etapa do Curso de Execução Trabalhista promovido pela Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) em São José dos Campos. Ministrado pelo juiz do trabalho substituto Adhemar Prisco da Cunha Neto e pela titular da 2ª VT local, juíza Dora Rossi Góes, o curso, com duração de 16 horas, reuniu, por dois sábados seguidos, 100 servidores oriundos das 18 unidades que integram a Circunscrição de São José dos Campos.

Horas extras serão pagas porque cartões marcavam sempre a mesma jornada

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenando uma escola promotora de cursos de pós-graduação a pagar horas extras habituais e reflexos a ex-empregada cuja jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto era sempre a mesma.

Comitiva de Bebedouro acompanha estudos sobre criação de novas VT´s

O prefeito de Bebedouro, Helio de Almeida Bastos, acompanhado de aproximadamente 20 pessoas, foi recebido pelo presidente do TRT, juiz Luiz Carlos de Araújo, em 26 de junho passado. O grupo veio acompanhar o andamento dos estudos com vistas à criação de novas varas trabalhistas e reforçar o pedido de uma segunda VT para o município, além de tratar de interesses da comunidade jurídica e da população local.

Comunidade jurisdicionada pela VT de Itu e Cabreúva já tem casa nova

Com um comparecimento maciço de representantes da comunidade, foram inauguradas hoje (29/6) as novas instalações da Vara Trabalhista de Itu. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, juiz Luiz Carlos de Araújo; da corregedora regional da 15ª, juíza Fany Fajerstein; do prefeito de Itu, Herculano Castilho Passos Júnior; do presidente da Câmara Municipal, Benedito Roque Moraes, e do titular da VT, juiz Luís Martins Junior, além de inúmeras autoridades e personalidades.

TRT e Anhanguera Educacional: convênio prevê desconto em mensalidades

O TRT, por intermédio da Escola da Magistratura (Ematra), firmou em 26 de junho passado convênio com a Anhanguera Educacional que prevê a concessão de 10% de desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação oferecidos a juízes e servidores da 15ª. A instituição conta atualmente com cerca de 70 alunos do Judiciário Trabalhista sediado em Campinas. Desse grupo fazem parte estudantes de especialização em Direito do Trabalho e de Gestão em Segurança Pública.

Intervalo intrajornada no meio rural deve seguir a lei e não os costumes

“A concessão de intervalos intrajornadas baseados nos usos e costumes da região, e por períodos inferiores àquele estabelecido no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, não podem e não devem prevalecer.” Sob esse argumento, o juiz Gerson Lacerda Pistori propôs provimento parcial a recurso de trabalhador rural contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. O relator foi acompanhado por unanimidade por seus colegas da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Professor da Unicamp discorre sobre a preservação da memória da JT

Juízes e servidores lotaram o auditório do 1º andar do edifício-sede do TRT 15ª, em Campinas, na manhã do dia 27 de junho, para assistir à palestra "O Passado é Urgente: Preservando a Documentação da Justiça do Trabalho", proferida pelo pesquisador Fernando Teixeira da Silva, professor do Departamento de História da Unicamp. O palestrante, que também é diretor adjunto do Arquivo Edgard Leuenroth, da Unicamp, é autor de vários trabalhos sobre a história da Justiça do Trabalho no Brasil.

Temporário demitido no primeiro dia de contrato tem direito a indenização

Por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, baseada em voto do juiz João Alberto Alves Machado, negou provimento a recurso de empresa prestadora de serviços, mantendo determinação da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba no sentido de que a empregadora deve pagar ao reclamante a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a

TRT condena empresa que demitiu e recontratou com salário menor

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de empresa produtora de bebidas que pretendia se livrar da responsabilidade solidária no pagamento dos créditos deferidos ao autor da ação, conforme havia decidido a 1ª Vara do Trabalho de Franca. A Câmara reconheceu que ficou provada tentativa de fraude por parte da recorrente. Ela demitiu o trabalhador e depois o recontratou, para as mesmas funções mas com salário menor, por meio de uma empresa prestadora de serviços. A decisão foi unânime.

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