Indenização ao FAT: churrascarias são condenadas por fazer acordo falso
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A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento, por unanimidade, a recurso ordinário de duas churrascarias, condenadas, na primeira instância, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho, a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O colegiado manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, que condenou as empresas pela prática de fraude numa ação trabalhista anterior à ACP.