Como substituto processual, sindicato deve juntar rol de substituídos
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A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo, mantendo sentença da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista – 123 km de Campinas –, que extinguiu sem julgamento de mérito um processo movido contra uma banda de música popular. O juízo da VT extinguiu a ação porque o sindicato não instruiu a petição inicial com o rol de trabalhadores por ele substituídos, e não o fez nem mesmo quando intimado a isso.