Multa do artigo 601 do CPC é exigível na execução
A multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC) é exigível na própria execução e deve ser revertida em proveito do credor, elevando o valor do débito e obrigando a complementação do depósito que garante o Juízo. A decisão unânime foi tomada pela 10ª Câmara do TRT da 15ª Região ao julgar agravo de instrumento em agravo de petição (AIAP) interposto por indústria de massas alimentícias. Com o recurso, ela pretendia modificar decisão que negou o processamento ao agravo de petição (AP), devido à insuficiência do depósito legal.