Indústria irá responder por dívida do empregador de ajudante de obras
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Uma indústria de produtos alimentícios foi condenada pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, a arcar subsidiariamente com as verbas trabalhistas devidas a ex-empregado de uma empresa de engenharia que realizou obras em sua unidade fabril. A indústria (que originalmente era a 2ª reclamada) recorreu de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, que a condenou a responder solidariamente com os débitos (situação em que o devedor pode escolher de quem cobrar).