Cabe justiça gratuita ao réu, mas benefício não inclui o depósito recursal
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A 12ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao agravo de instrumento interposto por empregador doméstico condenado em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Marília e cujo recurso ordinário foi desconsiderado por falta de recolhimento do depósito recursal. O agravante pretendia o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, objetivando o processamento de seu recurso.








