Dano moral não provado é excluído de condenação
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A 5ª.Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, excluiu a condenação por dano moral de decisão que obrigou indústria a pagar diversas verbas a um de seus ex-trabalhadores. O empregado havia pedido o pagamento da indenização, sob o argumento de que sofria humilhações frequentes por parte de superiores, os quais se dirigiam a ele de forma “chula” e em tons pejorativos.