Usina é condenada a pagar hora extra a cortador que recebia por produção
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Quando o empregado trabalha e é pago por produção, em regime de sobrejornada, tem de receber não só o adicional, mas a soma dele com a própria hora extra. Assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao julgar processo envolvendo trabalhador rural e uma usina da região de Ribeirão Preto. O processo teve início na Vara do Trabalho de Ituverava, sendo posteriormente reautuado na Vara Itinerante de Igarapava.