Comunicação Social

Retratação de empregador não basta para reverter por dano moral

Em votação unânime, a 3ª Câmara do TRT da 15ª rejeitou recurso de uma pequena empresa de informática contra decisão da Vara do Trabalho de Birigüi, que a condenara a pagar indenização por dano moral a três funcionárias acusadas injustamente de furto no ambiente de trabalho. A recorrente alegou que o valor fixado para a indenização não era razoável, pois que, além de haver se retratado perante as reclamantes logo no dia seguinte ao ocorrido e pedido para que voltassem ao trabalho, a ofensa não teria afetado suas vidas profissionais.

VT de Indaiatuba ganha novas instalações na próxima quarta-feira

Antiga reivindicação de juízes, servidores e advogados que atuam no município, a Vara do Trabalho de Indaiatuba instala-se em novo endereço no dia 19 de setembro, próxima quarta-feira. A cerimônia de inauguração das novas instalações da VT, localizadas na Av.

Vernissage marca reabertura de exposições no Espaço Cultural do TRT

Com a presença de juízes, procuradores e servidores, entre outros, foi aberta na última quinta-feira (13/9), na sede do TRT, em Campinas, a mostra Tataum in Lex, do artista plástico Petrocino. O evento marcou a reabertura das exposições no Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que fica no 1° andar do edifício-sede da Corte, em Campinas. A mostra prossegue até o próximo dia 28, com visitação aberta ao público das 12 às 18 h.

Mecânico que caiu de escada não consegue indenização

Decorrendo o acidente de trabalho de culpa exclusiva do empregado, não há responsabilidade do empregador em relação aos danos morais, estéticos ou materiais causados, uma vez que a culpa é elemento essencial à caracterização da responsabilidade civil. Esse foi o entendimento que norteou a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao negar provimento a recurso ordinário de um mecânico montador, em processo movido contra uma empresa de montagens industriais, prestadora de serviços a terceiros.

Se houver recursos suficientes, massa falida deve pagar juros

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de petição - recurso que cabe na fase de execução do processo - da massa falida de um hospital, em reclamação movida por uma trabalhadora. A decisão mantém sentença da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que decretou a incidência de juros de mora sobre o valor principal da dívida trabalhista até o efetivo pagamento.

Já está no Congresso projeto que amplia composição do TRT para 55 juízes

Foi apresentado à Câmara dos Deputados na segunda-feira, 10 de setembro, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o anteprojeto que amplia de 36 para 55 juízes a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Já como projeto de lei, a proposta recebeu o número 1.989/2007.

Gestante não conquista estabilidade em contrato de experiência

Em votação unânime, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora gestante, que pretendia obter o direito à estabilidade em contrato temporário de trabalho mantido com uma “pet shop”, loja de produtos e serviços para animais. A Câmara manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou o pedido da reclamante porque no contrato não havia cláusula assegurando às partes a possibilidade da rescisão antecipada.

Mostra de pintura e escultura reabre exposições no Espaço Cultural do TRT

A mostra Tataum in Lex, do artista plástico Petrocino, marca a reabertura das exposições no Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no 1° andar do edifício-sede da Corte, em Campinas. O vernissage será realizado na quinta-feira, 13 de setembro, a partir das 17 h, e a mostra prossegue até o próximo dia 28, com visitação aberta ao público das 12 às 18 h.

Instituição religiosa terá que devolver dízimo descontado de professora

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de uma instituição religiosa de ensino e assistência social, mantendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca, que condenou a reclamada a ressarcir a uma professora os valores pagos a título de "donativos-dízimo".

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