Prestação de serviços com “idas e vindas” não gerou unicidade contratual pleiteada pelo empregado
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O reclamante sustentou que houve fraude nas contratações e que todo o pacto seria por prazo indeterminado, afastando-se a prescrição bienal; 6ª Turma não acolheu a tese
Por João Augusto Germer Britto
Num primeiro momento, o empregado foi contratado pela 2ª reclamada para prestar serviços à 1ª reclamada.










