Professora de natação com câncer de pele não tem direito a indenização
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Uma professora de educação física recorreu ao TRT da 15ª Região tentando modificar sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou provimento a pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela trabalhadora contra seu ex-empregador. Ela alega que a causa de um câncer de pele em sua panturrilha esquerda teria sido o não fornecimento de material de proteção por parte da entidade de ensino para a qual trabalhou. O recurso foi distribuído para a 12ª Câmara do Tribunal.








