Comunicação Social

TST indica representantes da Justiça do Trabalho no CNJ

Em sessão extraordinária realizada nesta quinta, 23/4, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu os três representantes da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2009-2011. Os indicados são o ministro Ives Gandra Martins Filho, representante do TST; o desembargador Nelson Tomaz Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), representante dos TRTs; e a juíza de primeiro grau Morgana de Almeida Richa, titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).

Presidente do TRT acompanha pessoalmente em Brasília projetos da 15ª

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, esteve na manhã de ontem, 22/4, na Câmara dos Deputados para acompanhar pessoalmente a votação, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), do Projeto de Lei (PL) 4.355/2008, que cria 230 cargos para o quadro de pessoal do TRT, sendo 78 de analista judiciário e 152 de técnico judiciário. Entretanto, a sessão da CTASP acabou sendo adiada para a próxima quarta-feira, 29/4, por falta de quórum.

Negociação com grevistas das autoescolas de Limeira prossegue na segunda

Questionamentos dos empregadores acerca da aplicação a seus funcionários de convenção coletiva de trabalho a qual alegam não estarem obrigados a cumprir frustraram a primeira tentativa de pôr fim à greve deflagrada em 6 de abril pelos empregados de autoescolas, centros de formação de condutores, despachantes e empresas de transporte escolar e afins de Limeira. A iniciativa de acordo foi buscada em audiência de conciliação e instrução realizada ontem (22/4), na Sala de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª, em Campinas.

Em caso de jornada reduzida, pagamento deve respeitar salário mínimo hora

Se a jornada de trabalho for inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração do trabalhador deve ser proporcional às horas trabalhadas, podendo, pois, ser inferior ao salário mínimo normativo. Com este entendimento, a 10ª Câmara do TRT da 15ª Região reformou decisão proferida em primeira instância pelo juiz da Vara do Trabalho de Rio Claro, que condenara uma empresa de comércio de alimentos ao pagamento de diferenças salariais, por inobservância do piso salarial da categoria do reclamante.

Vale alimentação dado por terceiro é integrado à remuneração do empregado

A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. A instituição pretendia anular decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto que incorporou à remuneração do reclamante o auxílio alimentação que lhe era fornecido pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital (FAEPA).

TRT confirma natureza salarial de verba devida por descanso não usufruído

A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de empresa condenada, em primeira instância, a remunerar como extras as horas trabalhadas pelo reclamante no período destinado ao intervalo para repouso ou alimentação. A reclamada pretendia que a quantia a ser paga ao trabalhador impossibilitado de usufruir do intervalo intrajornada fosse reconhecida como sendo de caráter indenizatório.

Mantido o arresto de caminhão transferido fraudulentamente pelo executado

A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a agravo de petição de um terceiro, mantendo o arresto de um caminhão vendido pelo executado ao agravante, conforme decidira a Vara do Trabalho de Barretos – município a 335 km de Campinas. A transferência do veículo só foi efetivada mais de dois meses depois do ajuizamento da reclamação trabalhista na qual se processa a execução.

Entidade filantrópica não conquista direito à justiça gratuita

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de uma entidade filantrópica de Ubatuba – município do Litoral Norte paulista, a 280 quilômetros de Campinas –, mantendo decisão da Vara do Trabalho da cidade, que negou seguimento a recurso ordinário (RO) da agravante porque ela não comprovou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. A entidade alegou que, por sua natureza jurídica, que inclui não possuir fins lucrativos, teria direito à justiça gratuita.

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