Quem contrata serviços domésticos autônomos não paga previdência
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em processo no qual uma trabalhadora doméstica e uma dona-de-casa tomadora dos serviços celebraram acordo, sem reconhecimento de vínculo de emprego. O relator do acórdão no TRT, juiz Marcelo Magalhães Rufino, votou pela manutenção da decisão da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que negou a incidência da cota patronal na contribuição previdenciária, à base de 20% sobre o total acordado entre as partes.