Contratada sem concurso: ex-servidora tem direito a diferenças salariais
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A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial a recurso ordinário de uma ex-servidora municipal contratada sem concurso público, condenando o Município de Rio Claro – 84 km de Campinas – a pagar diferenças salariais e reflexos no FGTS, pelo exercício, por parte da trabalhadora, de função mais bem remunerada do que aquela para a qual foi originalmente contratada. A reclamante ingressou nos quadros do município como servente, em 6 de maio de 1996, sob regime celetista, mediante contrato a prazo determinado.