Em ação de cobrança, entidade não obtém contribuição sindical de trabalhador
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Segundo a decisão, o art. 605 da CLT está ligado ao princípio da publicidade e a divulgação para o desconto deve ter grande amplitude
Por João Augusto Germer Britto
Em recurso ordinário que buscava o recolhimento de contribuição sindical de um trabalhador, negado pelo juízo da Vara de origem, Confederação também não obteve sucesso na demanda. A 1ª Instância registrou que o pedido não era uma ação trabalhista “das mais tradicionais”.









