Reintegrado trabalhador demitido por justa causa após cumprir pena
A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região decidiu, por unanimidade, pela reintegração imediata de empregado do setor público que foi demitido por justa causa ao pedir para voltar ao trabalho, após cumprir condenação criminal. O acórdão modificou decisão da Vara do Trabalho de Mococa, município situado no nordeste do Estado de São Paulo. Para o relator do recurso, juiz Renato Henry Sant´Anna, se a empregadora manteve o contrato de trabalho suspenso enquanto o reclamante cumpria pena, não pode valer-se do procedimento adotado para rescisão do contrato de trabalho.