Em doença ocupacional, laudo deve vir do profissional estritamente competente para emiti-lo
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Voto assinala a grande valia do parecer de fisioterapeuta, mas lembra a não autorização para que ele elabore diagnóstico de doença profissional
Por João Augusto Germer Britto
Na Vara do Trabalho, o juiz determinou a realização de perícia quando o reclamante alegou ter adquirido doença profissional e pleiteou a indenização estabilitária.









