Prefeitura terá de indenizar família de trabalhador que morreu em acidente
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A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, manteve decisão da 1ª instância que obriga o Município de Tatuí, na região de Sorocaba, a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a familiares de um trabalhador que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica de 13.800 volts. Os representantes do espólio alegaram que a ocorrência foi causada exclusivamente pelo réu, por não ter fornecido ao seu funcionário equipamentos de proteção individual (EPI). Já a defesa disse que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador.








