Empregado da Sabesp não faz jus à incorporação da sexta-parte
O empregado de sociedade de economia mista estadual não faz jus ao benefício da incorporação da sexta-parte dos vencimentos integrais após vinte anos de efetivo exercício, previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista sua sujeição ao regime próprio das empresas privadas.