Empresa deve ressarcir a empregado valores cobrados pelo uso de palm-top
- Leia mais sobre Empresa deve ressarcir a empregado valores cobrados pelo uso de palm-top
- 14 visualizações
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário interposto por um representante comercial inconformado com a decisão proferida em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. O recorrente, que solicitara a rescisão de seu contrato, pleiteava o ressarcimento dos valores descontados pela empresa representada – um pastifício – a título de aluguel pelo uso de um palm-top e uma indenização no valor de 1/12 do total das comissões recebidas durante o período contratual.