Restabelecimento de gratificação não é mantido para servidora municipal
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Para relatora, princípio da nulidade da lei inconstitucional precede aos da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica
Por João Augusto Germer Britto
Em contenda que no âmbito recursal envolveu Município e União, servidora pública perdeu a gratificação que houvera assegurado aos seus vencimentos na 1ª Instância.









