Herdeiros não conseguem indenização por morte de trabalhador
Ele faleceu em acidente a caminho do trabalho,
mas não houve dolo ou culpa dos empregadores
Comunicação Social
Ele faleceu em acidente a caminho do trabalho,
mas não houve dolo ou culpa dos empregadores
“O trabalho na triagem, preparação e autenticação de documentos mediante chancela com valor de recibo, dentre os quais cheques sob custódia, insere-se no âmbito da atividade-fim de uma instituição bancária.” O entendimento é da 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, ratificando o reconhecimento de vínculo empregatício do reclamante, na função de escriturário-caixa, com a segunda reclamada, um grande banco multinacional que mantém agências no País.
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do reclamante, num processo movido contra uma indústria de produtos alimentícios de Ribeirão Preto, condenando a reclamada a pagar R$ 4 mil ao ex-empregado, a título de indenização por dano moral. A empresa demitiu o autor, mas não pagou as verbas rescisórias, apesar de reconhecer, inclusive na contestação ao pedido, que elas eram devidas.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, empossou, na tarde de hoje (18/12), o desembargador Nildemar da Silva Ramos no cargo de corregedor auxiliar do Tribunal. A cerimônia de posse aconteceu durante Sessão Administrativa ordinária, realizada no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 1º andar do edifício-sede do Tribunal, e contou com a presença dos demais colegas de Corte e da representante do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, procuradora Adriana Bizarro.
Desembargador Sotero propõe medidas para melhorar trânsito e estacionamento naquela região
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, participou ontem (17/11) de uma videoconferência proferida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, para apresentação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, denominado “e-Gestão”. O sistema servirá como ferramenta de gerenciamento e planejamento das atividades da Justiça do Trabalho no País.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região homologou na manhã desta quinta-feira, 18/12, em Campinas, acordo entre a Laelc Reativos Ltda., empresa que fabrica e comercializa equipamentos elétricos, sediada em Jaguariúna, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Serra Negra e Monte Alegre do Sul.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, participa hoje (17/12), às 16 h, de uma videoconferência que marcará o lançamento do Sistema de Controle de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão). Os trabalhos contarão com a participação dos minsitros Rider Nogueira de Brito, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, além dos presidentes dos TRTs, a partir de suas sedes.
Tomaram posse na tarde de ontem (15/12), as magistradas Arilda Cristiane Silva de Paula Calixto, promovida a titular da Vara do Trabalho de Dracena, e Taciana Orlovicin Gonçalves, aprovada no XXIII Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região. A cerimônia, realizada no Salão Nobre da Presidência do Tribunal, foi conduzida pelo desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do TRT da 15ª Região.
A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Agudos. Por força da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a ação foi redistribuída à 3ª Vara do Trabalho de Bauru, e daí ao TRT, em face do recurso.