4ª Câmara reforma sentença e confirma vínculo de emprego entre empresa e vendedora “autônoma”
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT da 15ª reconheceu o vínculo empregatício entre uma vendedora “autônoma” e uma empresa do ramo do comércio de produtos esportivos. A reclamante trabalhou como vendedora de 2 de março de 2005 a 31 de agosto de 2007. Com o reconhecimento do vínculo, o relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos formulados em primeira instância.










