Por Ademar Lopes Junior
A sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista reconheceu o vínculo de emprego entre o cabeleireiro e o salão de beleza em que trabalhou no período de 25 de outubro de 2005 a 10 de maio de 2008, com salário mensal de R$ 1.400, condenando a reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas.
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