Empregada que sofreu aborto em serviço recebe R$ 10 mil de danos morais
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A 5ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Bagley do Brasil Alimentos Ltda. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada que sofreu um aborto espontâneo, durante o trabalho, em razão das condições exigidas para o desenvolvimento do seu serviço na linha de produção.