Nova portaria amplia para 30 de abril a suspensão de prazos processuais e determina fechamento dos prédios do TRT-15
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Nova portaria publicada nesta terça-feira (24/3) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ampliou para 30 abril a suspensão dos prazos processuais e dos serviços não emergenciais da Corte. O normativo determina também o fechamento, no mesmo período, de todas as unidades do TRT-15, inclusive dos prédios das sedes Judicial e Administrativo.
Magistrados e servidores seguirão trabalhando de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal.