Oitava Câmara nega danos morais a massagista de spa que alegou assédio sexual de cliente
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A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empregada de um spa da rede de Hotéis Royal Palm Plaza Ltda., que insistiu no pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual e da doença profissional adquirida em razão do trabalho. A trabalhadora, que atuou como massagista, justificou o pedido de assédio devido ao tratamento que lhe era dispensado pelos clientes, e pela empresa, que por sua vez não tomou nenhuma providência.