Mantida decisão que negou a ocorrência de grupo econômico
Por Ademar Lopes Junior
A trabalhadora não se conformou com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou procedentes os embargos à execução de duas das empresas executadas, ambas do ramo da saúde, e recorreu com agravo de petição, insistindo na manutenção das embargantes no polo passivo da execução, por entender que as executadas formam um grupo econômico.








