Ferroviário buscou reconhecimento de turnos ininterruptos; decisão do 1º Grau, negando, foi mantida
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Por João Augusto Germer Brito
Relator partiu da análise do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição e ressaltou a necessidade de alternância semanal de turnos, que englobem as 24 horas do dia, para a caracterização pretendida
Da sentença de origem, apenas o trabalhador recorreu, para obter a jornada de trabalho em turnos ininterruptos.