Comunicação Social

6ª Câmara mantém condenação subsidiária de ente público

Por Ademar Lopes Junior

O trabalhador, contratado por uma empresa do ramo de vigilância, prestava serviço a um banco cujo maior acionista é a União (sociedade de economia mista). No Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Campos do Jordão, a sentença reconheceu o direito do reclamante e condenou “de forma principal a primeira reclamada (empresa) e, de maneira subsidiária, a segunda ré (banco) a pagar as parcelas pleiteadas pelo trabalhador”.

Município terá de pagar a servidor diferenças salariais decorrentes de promoção automática de cargo

Por Patrícia Campos de Sousa

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Município de Mococa, que pretendia reverter sentença que o condenara a pagar a servidor as diferenças salariais decorrentes de reclassificação de cargo assegurada pelo Plano de Carreiras do Município, instituído pela Lei 2.075/1991.

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