Acordo não é homologado e, em recurso, empresa não evita o pagamento de pensão e danos morais
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Caso envolveu motorista acidentado que perdeu a vida; Ministério Público interveio por entender insuficientes os valores do acordo apresentado e juízo de origem zelou por interesses dos filhos
Por João Augusto Germer Britto
Antes da remessa recursal, as partes noticiaram celebração de acordo que foi tido por inadequado ante o total condenatório da sentença: contraste entre R$ 220 mil e aproximadamente R$ 600 mil.