Dirigente sindical não consegue obter indenização por danos morais no TRT
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, no caso entre um dirigente sindical e um Sindicato que representa trabalhadores do ramo de artefatos de borracha de Campo Limpo Paulista. O relator do acórdão, desembargador Carlos Roberto do Amaral Barros, que acolheu o recurso mas lhe negou provimento, entendeu que se deve manter a sentença de primeiro grau, porém com fundamentação diversa.