Trabalhador acidentado consegue reverter decadência convencional no TRT
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Por José Francisco Turco
A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, deu provimento a recurso de trabalhador de indústria têxtil que alegou ter sido dispensado pelo empregador durante período de estabilidade acidentária previsto no artigo 118, da Lei 8.213 de 1991. Além de pedir sua reintegração ao trabalho e as verbas dela decorrentes, o reclamante postulou indenização por danos materiais e morais. A reclamação trabalhista foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Americana.