Transparência - Corregedoria
Veja as informações dos anos anteriores: 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016 e 2015.
Relatório de instância ou área de correição (2024)
A teor do art. 26 do Regimento Interno, as competências atribuídas à Corregedoria Regional compreendem, em síntese, a fiscalização e a orientação dos serviços prestados pelas unidades de primeira instância, seja de ofício, por meio das correições ordinárias e extraordinárias, seja por provocação de interessados, por meio de procedimentos de caráter administrativo e disciplinar. Compete também à Corregedoria Regional zelar pela observância da disciplina judiciária pelos Juízes do Trabalho de 1º grau.
Desse modo, as atividades da Corregedoria Regional não estão diretamente relacionadas com atividades envolvendo a ordenação dos recursos orçamentários. Entretanto, a Corregedoria exerce a fiscalização dos resultados obtidos pelas Varas do Trabalho, indiretamente relacionados à eficiência da aplicação desses recursos.
Nesse contexto, foram desenvolvidas as atividades elencadas a seguir, tendo em vista atender à finalidade institucional do órgão, nos termos regimentais.
ATIVIDADES CORREICIONAIS
A Corregedoria Regional realizou correições ordinárias em todas as unidades judiciárias de 1º grau, o principal momento para a fiscalização presencial e acompanhamento da regularidade dos trabalhos. Todas as atividades estão registradas nas atas de Correição, disponibilizadas em: https://trt15.jus.br/corregedoria/correicoes/atas
Foram correicionadas no ano de 2024:
153 Varas do Trabalho,
14 CEJUSC
14 Divisões de Execução,
1 Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial - CPP.
ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO DAS VARAS DO TRABALHO
Entre as ações de acompanhamento pela Corregedoria é possível destacar:
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Análise de nomeação de Diretor(a) de Secretaria e Chefes de Divisão - conforme Regimento Interno, art. 29, XXV e Ordem de Serviço nº 18/2018.
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Acompanhamento de unidades a partir da nomeação de novo Juiz Titular - conforme Ordem de Serviço nº 15/2018 CR, com o objetivo de garantir que a vara envide esforços para que os resultados sejam mantidos ou melhorados a partir da posse do novo juiz, mediante análise comparativa dos índices oficiais (IGest).
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Especializa & Equaliza, projeto que busca viabilizar a integração das equipes do fórum, preservada, a separação de gabinetes e sem qualquer interferência na competência judicial. Revista on-line produzida com informações do projeto: https://drive.google.com/file/d/13DhrXbHLWWNEpyl7OYTuL2Jeuo1C4ivr/view
ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS
É realizado o acompanhamento de possíveis atrasos nos julgamentos dos Juízes de Primeiro Grau.
Além disso, o Regimento Interno deste Tribunal atribui à Corregedoria a incumbência de prestar informações em diversos procedimentos administrativos que envolvem a vida funcional do Juiz do Trabalho, tais como processos de promoção ao cargo de Juiz Titular, concessão de autorização para residência fora da sede da circunscrição/jurisdição, composição da lista de Juízes Substitutos em segunda instância, acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho, entre outros.
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Compete à Corregedoria instaurar de ofício as sindicâncias e as reclamações disciplinares, para fins de apuração de condutas de magistrados, podendo propor ao Tribunal a instauração de processos administrativos disciplinares quando necessário.
De maneira geral são recebidos também pedidos de providência, correições parciais e petições avulsas, bem como reclamações encaminhadas por parte da Ouvidoria do Tribunal envolvendo matéria de competência da Corregedoria Regional. Em regra, as petições apresentadas pelo público externo não envolvem questões disciplinares, mas procedimentais. As correições parciais, especialmente, verificam possíveis erros procedimentais que prejudiquem o bom andamento processual.
Durante o ano de 2024, foram instaurados e solucionados:
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