Altera os artigos 17-A e 17-B do Capítulo "ORD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com, relação à técnica de redação e, também, com relação aos atos ordinatórios que não dependam do despacho do Juiz.
Altera o Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, renomeando-o para Capítulo "PROT", a fim de disciplinar os sistemas de protocolo e encaminhamento de petições.