A 10ª Câmara do TRT da 15ª deu provimento a recurso ordinário da União, determinando à reclamada de uma ação resolvida por acordo que recolha também a contribuição previdenciária devida pelo reclamante, observando a alíquota de 11% incidente sobre o valor conciliado. O recolhimento deverá respeitar o limite máximo do salário de contribuição.
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