Dupla penalização a empregado: 11ª Câmara mantém sentença que refutou o exagero
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Depois de aplicar uma suspensão, o empregador não poderia pretender dupla punição pelo mesmo ato praticado pelo reclamante
Por João Augusto Germer Britto
O “nom bis in idem” é um dos elementos objetivos da justa causa. Esta foi a premissa jurídica que sustentou recente voto seguido pela 11ª Câmara do Tribunal.