Comunicam que está autorizada, excepcionalmente e temporariamente, a emissão de guias de retirada e alvarás na metodologia utilizada pelas Secretarias das Varas antes da implantação dos Sistemas SISCONDJ e SIF, a critério do Juiz responsável para resguardar direitos em casos de urgência. (Divulgado no DEJT-Adm. de 21/08/2022, Pág. 04)