7ª Câmara condena agropecuária por assédio moral contra operador de máquinas
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A conduta do empregador viola qualquer limite do bom senso. Dessa forma enfatizou a desembargadora Luciane Storel, relatora de acórdão que condenou por assédio moral o proprietário de uma empresa de comércio de máquinas agrícolas de Serrana que utilizava, entre outros fatores, a crença religiosa de um operador de máquinas para agredi-lo. Por ofensas como "pastorzinho sem vergonha" e "crentinho", em votação unânime, os magistrados da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinaram que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil.








