Designa Juízes(as) do Trabalho de primeiro grau para atuação em plantão itinerante, nas medidas urgentes voltadas à erradicação do trabalho escravo, de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e em condições degradantes, no âmbito deste Regional. Divulgada no D.E.J.T. de 15/09/2017, págs. 01-02.