Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Sorocaba e Ribeirão Preto, e estabelece simetria parcial para as Varas do Trabalho de Olímpia, José Bonifácio e Barretos, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025. ( Divulgada no DEJT-ADM de 26/08/2025, Págs. 09 a 11).