Provimentos

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2007

GP-CR

Altera o Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria, no que tange à administração do cadastro geral das ações pelo Serviço de Distribuição dos Feitos.
Altera o Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação ao protocolo de autos de processos.
Modifica o artigo 10º, do Capítulo "ORD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para disciplinar a informação prestada à Corregedoria acerca das suspensões dos expedientes na primeira Instância.
Acrescenta o artigo 4º, do Capítulo "CART" da Consolidação das Normas da Corregedoria, a fim de estabelecer forma prioritária para obter informação sobre o andamento ou cumprimento das cartas precatórias.
Revoga o §3º, do artigo 5º-A, do Capítulo "CARG" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Altera o Capítulo "AUD" (das Audiências) na Consolidação das Normas da Corregedoria, para estabelecer únicas hipóteses de desvinculação do Juiz para prolação de sentença. A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º...
Altera o Capítulo "VIT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, alterando e acrescentando artigos, a fim de regulamentar o processo de vitaliciamento dos Juizes do Trabalho Substitutos, no âmbito desse Tribunal.
Altera os Capítulos "ORD" e "AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação à invalidação das folhas sem conteúdo processual ("em branco").
Altera o Capítulo "PROV" (das providências determinadas pelo Juiz) da Consolidação das Normas da Corregedoria, para indicar o Ministério do Trabalho como Órgão fiscalizador nas hipóteses de ausência de anotação da CTPS.
Altera a redação e a vigência do art. 3o. do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
2006

GP-CR

Prorroga a "vacatio legis" do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Altera o art 3º do Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Altera os artigos 17-A e 17-B do Capítulo "ORD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com, relação à técnica de redação e, também, com relação aos atos ordinatórios que não dependam do despacho do Juiz.
Altera o Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, renomeando-o para Capítulo "PROT", a fim de disciplinar os sistemas de protocolo e encaminhamento de petições.
Modifica o Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Normas da Corregedoria, Capítulo,"ALV" (das guias e alvarás), padronizando as informações constantes nos documentos relativos ao levantamento de valores.
Modifica o Capítulo."NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para regrar as notificações e intimações de parte representada por advogado.
2005

GP-CR

Modifica o Capítulo."CART" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para regulamentar o procedimento relativo ao convênio Bacen Jud, quando a execução se der por intermédio de carta precatória e dá outras providências
Altera o Capítulo."AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, nos respectivos Art. 1º, incisos II e III; Art. 2º, inciso III e respectiva letra "d"; Art. 3º, "caput" e parágrafos 1º, 2º e 3º; Art. 5º, incisos I e VII e Art. 12,"caput"
Autoriza o deslocamento das Varas do Trabalho de Araraquara, em sistema de rodízio, ao Município de Américo Brasiliense, para realização de audiências dos processos originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão e Santa Lúcia, e recebimento de ações novas.
Altera o Capítulo "DISP", da Consolidação das Normas da Corregedoria, adequando-o aos dispositivos acrescentados pelo Provimento GP-CR-14/2005 (Capítulo "AUT", da CNC)."DISP" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Altera o art. 3º do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação à obrigatoriedade da notificação pessoal das partes para a audiência inicial e permite a ciência concomitante do(s) respectivo(s) advogado(s) acerca do referido ato processual.."NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Padroniza os procedimentos para registro e autuação de processos."AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Altera disposições do Capítulo "CARG" da Consolidação das Normas da Corregedoria e dá outras providências para regulamentar o acesso às atas de audiências, sentenças e decisões de primeira instância, por intermédio da internet.
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para regulamentar a forma da citação inicial nas ações movidas pela Fazenda Pública.
Altera disposições do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP.
Acrescenta o Capítulo "INSS" à Consolidação das Normas da Corregedoria.
Acrescenta artigos ao Capítulo "HAST" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para dar diretrizes à atuação de leiloeiros na Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Modifica os Artigos 4º e 5º do Capítulo "AUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para redefinir o recebimento de autos para sentença ou para decisão de embargos de declaração.