acrescenta o artigo 25 e respectivos parágrafos ao Capítulo "ORD", bem como o §3º ao artigo 14 do Capítulo "PET", ambos da Consolidação das Normas da Corregedoria.
acrescenta artigo e parágrafo único ao Capítulo "DISP" (das Disposições Gerais) da CNC, relativos à concessão de prioridade na tramitação de processos em que figurem como parte pessoas em fase terminal de vida, decorrente de doenças incuráveis, com AIDS ou com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. Revoga o Art. 2º do Capítulo "AUD" da CNC.
dá nova redação aos Capítulos "EXEM" (da execução contra o Estado e Municípios), "EXEU" (da execução contra a União) e "SEQ" (do seqüestro emergente de precatório), todos da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria).
altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo (cap. "UNI") e quanto às providências das Varas do Trabalho para a correição ordinária (cap. "CORD").
revoga, modifica e acrescenta dispositivos da CNC, Capítulo "AUD", quanto ao termo de audiência; estabelece as situações que vinculam o Juiz para prolação de sentença; fixa procedimento para julgamento de embargos de declaração; disciplina a juntada de exceção de incompetência em razão do lugar no processo de rito sumaríssimo.